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Nova Licença de Parentalidade: Abrange crianças nascidas em 2008, se o pai ou a mãe estiverem a gozar em Janeiro de 2009 a licença de maternidade, de paternidade ou de adopção.

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Nova Licença de Parentalidade: Abrange crianças nascidas em 2008, se o pai ou a mãe estiverem a gozar em Janeiro de 2009 a licença de maternidade, de paternidade ou de adopção. Empty Nova Licença de Parentalidade: Abrange crianças nascidas em 2008, se o pai ou a mãe estiverem a gozar em Janeiro de 2009 a licença de maternidade, de paternidade ou de adopção.

Mensagem  li Ter Nov 11, 2008 3:14 am

Se estiver a gozar a licença de maternidade em Janeiro de 2009, quando entrar em vigor o novo Código do Trabalho, essa licença poderá ser prolongada até aos 12 meses do bebé, desde que o tempo de licença seja partilhado com o pai.

As novas regras na duração da licença de parentalidade (que irá substituir as actuais licenças de maternidade, paternidade e adopção) entram em vigor no dia 1 de Janeiro, mas são aplicáveis, segundo a proposta de Lei do governo, a todos os trabalhadores que se encontrem, nessa data a gozar essas licenças.

É preciso, no entanto, solicitarem o prolongamento e têm apenas 15 dias para o fazer.

As novas regras:
A Licença de Parentalidade inicial pode ser dividida entre o pai e a mãe.
A sua duração será de cinco meses pagos a 100 por cento do vencimento bruto ou seis meses pagos a 83 por cento, mas apenas se a licença for partilhada. Ou seja, é preciso que pelo menos um mês seja gozado em exclusivo pelo pai ou pela mãe.
Se não houver partilha da licença, ou se o período partilhado for inferior a um mês, a duração da licença de parentalidade será de quatro meses remunerados a 100 por cento, ou cinco meses a 80 por cento.
A licença inicial pode ser prolongada por mais seis meses, desde que partilhada: três meses para a mãe, três meses para o pai. Ou pode ser prolongada só por mais três meses se for requerida apenas pela mãe ou pelo pai.
Neste período de Licença Parental alargada, o trabalhador receberá 25 por cento do salário bruto.
Aumentará de 5 para 10 dias úteis a licença a gozar obrigatoriamente pelo pai logo após o nascimento do bebé.


Concorda com a nova Licença de Parentalidade?

O alargamento do tempo que os pais trabalhadores podem ter para cuidar e acompanhar o crescimento de um filho acabado de nascer parece uma boa medida. Mas nem todos os quadrantes da sociedade a consideram justa. Transcrevemos parte do parecer que o Movimento Democrático de Mulheres apresentou na discussão púlbica sobre a Proposta de Lei n.º 216/X, que aprovou a revisão do Código do Trabalho e, portanto, esta nova Licença de Parentalidade.

Depois de o ler, deixe-nos também o seu parecer. Diga de sua justiça. Considera positiva e justa a nova licença?

«As alterações propostas pelo Governo PS vão no sentido de deixar de considerar a licença por maternidade e paternidade como um direito universal dos trabalhadores, para passar a condicioná-lo à forma como se exerce.
Assim, este direito passa a ser considerado pelo Governo como uma «regalia», que beneficiará comportamentos da esfera privada das famílias. Ao invés de garantir direitos universais, em respeito pela função social do Estado que é a protecção da maternidade e da paternidade, o Governo impõe regras de conduta, premiando os casais que observem determinado tipo de comportamento, transformando a licença por maternidade e paternidade num benefício ou regalia, aumentando o tempo de licença apenas quando o casal tenha rendimentos suficientes e condições no local de trabalho para poder, efectivamente, optar pela permanência do pai em casa.

Esta lei que não reflecte a multiplicidade das situações em que a maternidade ocorre: no caso das mães solteiras, a mãe ou o pai desempregado, as famílias com baixos níveis remuneratórios, e não reflecte a situação real da discriminação e da segregação remuneratória entre mulheres e homens. Não reflecte igualmente a experiência das mulheres - nos seus aspectos biológicos, sociais e culturais. Cria as condições para a perpetuação da discriminação com base no sexo alargando-se também o fosso das desigualdades para as mais pobres.

Assim, por um lado, afasta-se a especificidade de um direito das mulheres trabalhadoras, consubstanciado na licença por maternidade, criando-se esta nova licença de parentalidade, e por outro alimenta-se a ficção de que em matéria de assistência aos filhos, especificamente aos recém-nascidos, as responsabilidades se repartem igualmente entre mulheres e homens.»

Fonte: Site "IOL Mãe"
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